Multas de trânsito: tudo o que você precisa saber

Multas de trânsito: tudo o que você precisa saber

A legislação de trânsito no Brasil passou, em outubro de 2020, por algumas alterações importantes. A Lei 14.071/20, publicada no Diário Oficial no dia 14/10/2020, promoveu algumas alterações importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da expansão do prazo de validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos para condutores de até 50 anos de idade, uma mudança importante está no critério de pontuação necessária para a suspensão da CNH. Dependendo do tipo de infração de trânsito cometida, muda a conta para saber se a carteira do motorista será cassada ou não. Acompanhe as novas regras:

– 20 pontos num prazo de 12 meses, caso estejam na conta duas ou mais infrações gravíssimas;

– 30 pontos num prazo de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima;

– 40 pontos num prazo de 12 meses, caso não esteja na conta nenhuma infração gravíssima.

Apesar de já estarem publicadas, essas alterações só entram efetivamente em vigor em abril de 2021. No entanto, é muito importante entender de que modo funcionam os mecanismos de fiscalização e autuação, de modo que você tenha a melhor informação e, se necessário, saiba como recorrer em caso de multas de trânsito.  Veja aqui alguns dados especiais que separamos para você!

 

Diferença entre autuação, notificação de infração e multa

A autuação é o documento que informa o condutor do veículo que ele cometeu alguma irregularidade em relação ao Código de Trânsito. Para ser considerada válida, precisa conter as informações da infração com local, data e hora; a caracterização do veículo e a identificação do motorista; a identificação do equipamento ou da autoridade que autentica aquela informação e, sempre que possível, a assinatura do motorista infrator.

Já a notificação da autuação é o documento enviado por correspondência ao dono do veículo do endereço vinculado ao carro no cadastro dos DETRANs. Este documento de caráter informativo oferece ao proprietário do veículo a possibilidade de indicar quem dirigia o veículo na hora da infração, de modo que os pontos sejam colocados no prontuário da pessoa correta. Se a infração for atestada em campo por uma autoridade que identifica o condutor no momento da infração, a notificação vai para o endereço do motorista. A notificação também é o documento que abre ao proprietário a primeira oportunidade de recurso contra aquela autuação.

A multa, por sua vez, é o desfecho do processo aberto pela autuação. Depois de esgotados os prazos e oportunidades de recurso do condutor diante das autoridades de trânsito, aplica-se ao infrator uma penalidade administrativa prevista em lei, dependendo da gravidade da infração (essa penalidade varia desde a pontuação na CNH até a proibição de dirigir por determinado tempo), além do pagamento de um valor em dinheiro a ser recolhido. Em alguns casos, como estacionamento em local proibido, o veículo pode ser guinchado e levado ao depósito. Além da multa, será necessário também pagar os custos do transporte e da estadia do carro no pátio para regularizar a situação.

 

Como fazer para identificar o motorista em caso de autuação

Quando a notificação de autuação chegar pelo correio, há neste documento um campo para que o proprietário indique a pessoa que efetivamente conduzia o veículo quando da ocorrência da infração. É possível ainda declarar nos postos de atendimento dos DETRANs estaduais, do DNIT ou da Polícia Rodoviária Federal, dependendo da autoridade que lavrou a infração. Em alguns Estados, é possível realizar também esse procedimento pela internet. Vale lembrar que o prazo para essa identificaçãoo é de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da autuação.

 

Como saber se existe direito a recurso

Toda infração de trânsito registrada oferece ao infrator a possibilidade de se defender ou apresentar recurso. E não é necessário pagar previamente a multa enquanto o recurso estiver pendente de julgamento. Mas as autoridades oferecem um desconto de 20% para o pagamento no prazo estipulado na infração. Por isso pode valer a pena pagar a multa mesmo se você estiver pensando em recorrer. Se, ao final do processo, o recurso for deferido, você poderá solicitar o reembolso do pagamento realizado.

 

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